Gestão escolar e Conselho de Escola

Conselho de Escola



Na Gestão Escolar o Conselho de Escola, um órgão regido pelo conselho deliberativo,pelo colegiado,  constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar (pais, alunos, membros do magistério e diretor/a), que toma decisões sobre as dimensões administrativa, financeira e político-pedagógica da escola, apresentando  relevante participação. com representatividade e oportunidade de ação, por meio da participação na tomada de decisão. Onde , todos os integrantes tem por finalidade, por interesse, por foco, o educando .

A ação do Conselho precisa estar articulada com os profissionais da escola. E para que seja representativo requer proporcionalidade entre os membros da comunidade escolar. Tem que estar em execício, e os cargos são : Titulares; suplentes; e Presidente.



A atribuição do Conselho acontece no início do ano, o mandato é anual e pode haver reeleição. Este, por sua vez ,  se adeque ao projeto anual da escola, as diretrizes da política educacional, quanto a organização dos horários, espaços e materiais. Cabe ao Conselho , numa atitude articulada, num  ato de debate permanente, e que pode até marcar reuniões extraordinárias. se necessário, arbitrar em cargos administrativos, indicar nomes, designar cargos para coordenação e direção , discutir critérios de avaliação, aplicação de verbas, APM, Grêmio Estudantil, sanções e até mesmo , destituir professores. E o quorum estabelece uma quantidade mínima de participantes, ou seja, que metade do grupo seja de pais e responsáveis e os demais, da  equipe da unidade, em exercício.

A  Associação de Pais e Mestres, a APM, é uma instituição particular que assim como o Conselho, articula ações, estabelece parcerias, gera recursos advindos da própria comunidade, de entidades civis, órgãos governamentais, a fim de junto à escola garantir recursos e fazer bom uso dos mesmos, tudo de cordo ao Projeto Político Pedagógico e as normas que regem a legislação educacional.

As agremiações e as organizações estudantis são direitos do educando, é importante garantir espaço e condições para sua organização, onde os estudantes podem e devem se organizar, elaborar regulamentos próprios, deliberados pelo conselho de escola, garantindo legitimidade e poder de decisão.

O Conselho precisa ter em mãos os planos de trabalho dos professores para que as propostas possam ser avaliadas, ou seja, transparência e efetiva participação.


Gestão Escolar Participativa

Gestão Escolar Participativa




A Gestão participativa , dentro de uma expectativa democrática,  faz com que à escola e os profissionais que nela atual não apenas reproduzem, mas que de fato socializem a cultura dentro de uma percepção crítica, criando condições para que haja mudanças, qualitativas, significativas, onde os profissionais tenham comprometimento, ações representativas.
Um gestor democrático traz o grupo para trabalhar com ele, em prol da qualidade , todos vivenciando o processo, juntos , respondendo as demandas, num espaço de construção, atuante, com intencionalidades, onde os sujeitos se sentem pertencentes da qualidade social da escola, exercendo sus funções com autonomia administrativa, a partir de determinados parâmetros curriculares.

Quando à escola possibilita acesso aos pais, acolhe, ela conquista. Ela passa a dar crédito, a ter credibilidade e a responder de forma positiva.

Todos precisam pensar juntos, toda equipe. É necessária a união de todos, das partes para que se forme o todo, inclusive da supervisão. Além do que `a direção e a coordenação, em comum acordo, No âmbito pedagógico, administrativo e pessoal,  no processo avaliativo  como um todo, uma avaliação global onde o coletivo, internos e externos que compõem o quadro , a equipe, caminham juntos, 

A formação de uma boa equipe, onde se delegam funções e saibam gerir essas funções, onde o foco principal é o educando, é o processo de ensino e aprendizagem para esse educando, dentro de um Projeto Político Pedagógico e de um Currículo que atenda a tantas quantas forem necessárias demandas, onde haja consenso, parcerias. E quando se fala em equipe escolar se fala no todo, no aluno, nos pais, na comunidade, nos órgãos colegiados, nos professores, enfim , em todos que trabalham para que a escola aconteça. 

Onde as divergências e as relações de poder estejam pautados por princípios e valores emancipatórios, em que todos visam objetivos comuns e onde os aspectos subjetivos e culturais se destacam, ganham força e espaço.

Sendo o objetivo da escola, o desenvolvimento de um sujeito crítico, livre de ações, dignos de ser , ver e formar o mundo, dotados de respeito e considerações, atuante. Modificando o  meio, transformando, dentro dos princípios emancipadores, e que para isso aconteça, requer dirigentes preparados, capacitados, pautados por valores e por objetos, num  ambiente de consenso, de igualdade de oportunidades, de parcerias.

Considerando que a capacidade de liderança se faz pela ação, pelo presente, atento ao passado, ao que já se fez, ao que deu certo,  atento as oportunidades que  farão a diferença.

Um processo continuo de construção, pautados em argumentos teóricos, em meio a estudos técnicos, num olhar atento ao outro, familiarizando-se com o ambiente, o espaço, com todos.

O projeto Político Pedagógico é um instrumento de ação,  um documento norteador dos caminhos a serem percorridos. É um mapa de intenção, por isso político, pedagógico, pois acontece dentro da escola, para à escola, onde os professores participam ativamente, visando a garantia de educação para todos, independente de suas condições físicas e ou psicológicas.

Construído de forma democrática, garantindo participação.



O olhar atento de todos os colaboradores, dentro de uma perspectiva pedagógica, atendendo as especificidades de cada disciplina, além do que estabelecendo a linha do tempo, os horários específicos  da divisão de tarefas dentro e fora da sala de aula, nos espaços, de maneira organizada e atendendo as especificidades do educando, em especial, dos casos de inclusão, garantindo a todos participação.




Gestão Escolar

Gestão  Escolar



Gestão sem autonomia, sem atitude, sem liberdade de ação, simplesmente, não é gestão.

Autonomia se traduz por soberania , emancipação, liberdade para tomada de decisões.




Autonomia - O conceito de autonomia não se confunde com independência ou de soberania mediante a regulação exercida pelo sistema de ensino. Porém, o conjunto de medidas que torna capaz cada escola de decidir sobre suas condições materiais, projetos, parcerias e apoio curricular dão o tom das possibilidades de autonomia. Nesse sentido, é importante notar o quanto o movimento de descentralização na operação de políticas educacionais, bem como a descentralização do poder de decidir sobre elas, vem num crescente dentro das mudanças propostas nos últimos anos, conferindo maior autonomia e descentralizando serviços e deliberações.  "(...) a descentralização consiste em uma efetiva, partilha de poder entre o Estado e as coletividades locais".
Tal constatação nos provoca no sentido de refletir sobre o desafio concreto de partilhar as decisões mais importantes da escola e discutir os motivos que servem de barreira para isso. 

Considerando que o exercício da participação em assuntos públicos põe os indivíduos em contato com a estrutura burocrática do poder público e com a realidade dos recursos disponíveis assim como suas possibilidades, Abranches afirma: “o descobrimento do espaço público e a prática da participação junto a ele vêm estabelecendo uma aproximação dos indivíduos para as questões coletivas, imprimindo um pensar e agir em conjunto, contrário ao individualismo e em prol de um mundo comum e do bem-estar coletivo. É o reconhecimento da responsabilidade dos indivíduos pelo mundo". Conclui: "O colegiado deve existir para criar políticas de atuação sobre o orçamento, o pessoal, o programa escolar, as parcerias externas à escola, e, principalmente, promover ações que permitam a interação entre a escola e a comunidade dentro de uma perspectiva política em suas relações" .


À medida que nossa sociedade se moderniza e desenvolve relações e meios mais complexos de interação e produção de conhecimento, as exigências de escolarização se transformam e produzem verdadeiros abismos entre os grupos sociais, estabelecendo grandes diferenças e muita desigualdade caso os espaços de educação não se envolvam nos processos de acompanhamento e não percebam que cumprem um papel de alta relevância em aliar conhecimento e qualidade de vida para todos.
Não basta matricular os pobres na escola (inclusão). É preciso matricular com eles, também, a sua cultura, os seus desejos, seus sonhos, a vontade de “ser mais” (Freire). É preciso matricular o projeto de vida desses novos alunos numa perspectiva ética, estética e eco-pedagógica.
Ao assumir por lema “Em defesa da educação pública com qualidade social”, Moacir Gadotti nos está indicando uma nova abordagem do tema da qualidade da educação. Falar em qualidade social da educação é falar de uma nova qualidade, onde se acentua o aspecto social, cultural e ambiental da educação, em que se valoriza não só o conhecimento simbólico, mas também o sensível e o técnico. E o que é educação de qualidade? Para a Unesco, “a qualidade se transformou em um conceito dinâmico que deve se adaptar permanentemente a um mundo que experimenta profundas transformações sociais e econômicas. É cada vez mais importante estimular a capacidade de previsão e de antecipação. Os antigos critérios de qualidade já não são suficientes.
Não há qualidade na educação sem a participação da sociedade na escola. A garantia de espaços de deliberação coletiva está intrinsecamente ligada à melhoria da qualidade da educação e das políticas educacionais. Só aprende quem participa ativamente no que está aprendendo. O documento do MEC aponta um “conjunto de variáveis” que interferem na qualidade da educação e que envolvem questões macroestruturais, como a concentração de renda, a desigualdade social, a garantia do direito à educação, bem como a “organização e a gestão do trabalho educativo, que implica condição de trabalho, processos de gestão educacional, dinâmica curricular, formação e profissionalização (...). Nesse contexto, a discussão acerca da qualidade da educação suscita a definição do que se entende por educação. Numa visão ampla, ela é entendida como elemento partícipe das relações sociais mais amplas, contribuindo, contraditoriamente, para a transformação e a manutenção dessas relações (…). É fundamental, portanto, não perder de vista que qualidade é um conceito histórico, que se altera no tempo e no espaço, vinculando-se às demandas e exigências sociais de um dado processo” (MEC, 2009:30).
 Dentro dessa nova abordagem a democracia é um componente essencial da qualidade na educação: “qualidade para poucos não é qualidade, é privilégio” (Gentili, 1995:177).

A educação integral não pode se constituir apenas num “projeto especial” de tempo integral, mas numa política pública, para todos, entendendo-a como um princípio orientador do projeto eco-políticopedagógico de todas as escolas o que implica conectividade, intersetorialidade, intertransculturalidade, intertransdisciplinaridade, sustentabilidade e informalidade. Enfim, educação integral é uma concepção geral da educação que não se confunde com o horário integral, o tempo integral ou a jornada integral.
Quando a escola pública era para poucos, era boa só para esses poucos. Agora que é de todos, principalmente para os mais pobres, ela precisa ser apropriada para esse novo público, ela deve ser de qualidade sociocultural. Isso significa investir nas condições que possibilitam essa nova qualidade que inclui transporte, saúde, alimentação, vestuário, cultura, esporte e lazer.
 Não basta matricular os pobres na escola (inclusão). É preciso matricular com eles, também, a sua cultura, os seus desejos, seus sonhos, a vontade de “ser mais” (Freire). É preciso matricular o projeto de vida desses novos alunos numa perspectiva ética, estética e eco-pedagógica. A educação integral precisa visar à qualidade sociocultural da educação, que é sinônimo de qualidade integral.
A qualidade política e econômica de um país depende da qualidade da sua educação. Isso não quer dizer que a economia deva determinar o que se passa na educação. Ao contrário. Como sustenta Fernando José de Almeida, “a educação não tem como finalidade servir à economia, e sim ser a indicadora dos caminhos da economia. Não deve ficar de costas para ela, mas não precisa ser sua escrava, nem ter pragmatismo tal que seus índices de eficácia sejam medidos pelas taxas de crescimento econômico” (Almeida, 2006:15). Segundo Licínio Lima (2006:84-85), “a economia do novo capitalismo vem tomando conta da educação e subordinando-a a adaptação, à competitividade e à empregabilidade, o que, de minha parte, considero que se trata de uma perspectiva profundamente pedagogista, entendendo o pedagogismo como a crença ingênua, não confirmada pelos fatos, de que a educação, por si só, constitui um elemento decisivo e central de mudança da sociedade; seja em termos de economia, seja de trabalho, seja de relações sociais etc.”.



O tema da qualidade na educação está sendo discutido em muitos espaços, também em outros países. Esse debate revela não só que a educação está passando por uma profunda transformação, mas que, nesse processo, os seus objetivos tradicionais não estão sendo alcançados.
Paulo Freire ao assumir a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, em 1989, nos falava de uma “nova qualidade”, sustentando que uma “escola pública popular”, uma escola com uma “nova cara”, deveria ser avaliada por outros padrões: a qualidade não deveria ser medida apenas pelos palmos de saber sistematizado que for aprendido, mas também pelos laços de solidariedade que forem criados. Ele queria incluir na sua noção de qualidade da educação não só os saberes curriculares, mas também a formação para a cidadania.
Estudos recentes acentuam a necessidade de uma educação com qualidade sociocultural (Padilha & Silva, 2004) e socioambiental (Padilha, 2007). “Se queremos uma educação para a vida, para a satisfação individual e coletiva, que nos ajude a ter um contato sensível e consciente com o belo e, ao mesmo tempo, que nos ensine a cuidar do planeta em que vivemos de forma sustentável, temos, então de falar não simplesmente de qualidade de educação, mas, como prefiro chamar de qualidade sócio cultural e socioambiental da educação. Trata-se, nesse caso, de trabalharmos na perspectiva eco-político-pedagógica, que nos remete à formação ampla e integral das pessoas, visando à recuperação da totalidade do conhecimento, dos saberes, dos sentimentos, da espiritualidade, da cultura dos povos e da história da humanidade em íntima conexão com todas as formas de vida no nosso ecossistema” (Padilha, 2007: 22). Educar com qualidade sociocultural e socioambiental significa educar para o respeito à diversidade cultural, educar para o cuidado em relação aos outros e ao meio ambiente, rejeitando qualquer forma de opressão ou de dominação.
Vivemos hoje numa sociedade de redes e de movimentos, uma sociedade de múltiplas oportunidades de aprendizagem, chamada de “sociedade aprendente”, uma sociedade de “aprendizagem global”, na qual as consequências para a escola, para o professor e para a educação em geral, são enormes. Torna-se fundamental aprender a pensar autonomamente, saber comunicar-se, saber pesquisar, saber fazer, ter raciocínio lógico, aprender a trabalhar colaborativamente, fazer sínteses e elaborações teóricas, saber organizar o próprio trabalho, ter disciplina, ser sujeito da construção do conhecimento, estar aberto a novas aprendizagens, conhecer as fontes de informação, saber articular o conhecimento com a prática e com outros saberes.
E diante dos novos espaços de formação, criados pela sociedade que usa intensivamente a informação e as novas tecnologias, a escola, a universidade, integra-os e articula. A escola deixa de ser lecionadora  para ser cada vez mais gestora da informação generalizada, construtora e reconstrutora de saberes e conhecimentos socialmente significativos. Portanto, ela tem o papel de articular a cultura, um papel mais dirigente e agregador de pessoas, movimentos, organizações e instituições. Na sociedade da informação, o papel social da escola foi consideravelmente ampliado. É uma escola presente na cidade, no município, criando novos conhecimentos, relações sociais e humanas, sem abrir mão do conhecimento historicamente produzido pela humanidade, uma escola científica e transformadora.

Gestão Democrática requer organização e o Conselho de Escola é considerado um grande desafio em prol da participação de pais e alunos, conferindo representatividade frente ao Projeto Politico Pedagógico, no Currículo e em tudo que diz respeito ao dia a dia da vida escolar.

                                          E por que não uma  Gestão Escolar Participativa



Neste contexto, Gestão participativa , dentro de uma expectativa democrática faz com que a escola e os profissionais que nela atuam, não apenas reproduzam mas que de fato socializem a cultura dentro de uma percepção crítica, criando condições para que haja mudanças, qualitativas, significativas, onde toda equipe, todos sintam parte integrante deste  processo.

Comprometimento, dotados de ações representativas.












Regimento Escolar

Regimento  Escolar






A Escola deve ser percebida como um espaço que favorece a discussão dos conhecimentos históricos acumulados pela sociedade. É através dessa construção coletiva que teremos uma organização capaz de efetivar uma educação de qualidade, gratuita e para todos, além de formar cidadãos críticos capazes de transformar a sua realidade. Dessa forma, podemos conclui que o Regimento Escolar é essencial para uma instituição escolar que busca a qualidade do ensino numa perspectiva democrática.

O Regimento Escolar é um conjunto de regras que definem a organização administrativa, didática, pedagógica, disciplinar da instituição, estabelecendo normas que deverão ser seguidas para na sua elaboração, como, por exemplo, os direitos e deveres de todos que convivem no ambiente. Define os objetivos da escola, os níveis de ensino que oferece e como ela opera. Dividindo as responsabilidades e atribuições de cada pessoa, evitando assim, que o gestor concentre todas as ordens, todo o trabalho em suas mãos, determinando o que cada um deve fazer e como deve fazer.

O Regimento deve surgir da reflexão que a escola tem sobre si mesma, porém, deve estar de acordo com a legislação e a ordem que é aplicada no país, estado e município. Ele é um o documento administrativo e normativo de uma unidade escolar que, fundamentado na proposta pedagógica e coordena o funcionamento da escola, regulamentando ações entre os representantes do processo educativo. Ele deve ser baseado em um texto referencial , pautado por princípios democráticos, adotados pela Secretaria de Estado da Educação que são a base para promover a discussão, a reflexão e a tomada de decisão pelos membros da escola, buscando respostas às questões referentes ao processo de ensino e aprendizagem.

É um documento que passa  pela aprovação da Secretária Municipal de Educação - SME - e em alguns casos, escolas técnicas ou mesmo escolas que apresentam um regimento, uma proposta curricular diferenciada, pelo Conselho Municipal de Educação, que dependem da autorização específica  de funcionamento. Com atribuição diferenciada porém aceitável. Justificável. E temos por exemplo , inspirado pela experiência portuguesa da Escola da Ponte, um dos professores da escola propôs que, junto à comunidade escolar, realizassem mudanças na estrutura pedagógica da escola.  A Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF - Campos Salles, situado no bairro de Heliópolis, região sudeste da capital paulistana, difere-se das demais por apresentar uma estrutura que foge dos padrões de aulas divididas em 45 minutos e ministradas por um único professor.
A escola, que, a partir de variadas estratégias de mobilização, já possuía uma relação mais próxima com a comunidade e movimentos sociais do entorno, passou a refletir sobre sua proposta pedagógica e infraestrutura escolar.

CECIS  e  CEUS tendo um tempo maior para se reestruturar e também apresentam regimento escolar diferenciado.

Temos outro exemplo que é o Programa Mais Educação com o regimento diferenciado, ou seja, escolas que tem suas normatizações próprias. 
O programa reorganiza e estabelece nas novas normas desse regimento, ficando claro as normas de convívio, as questões do direito. dos procedimentos funcionais.

Toda instituição deve possuir um conjunto de normas e regras que regulem a suas propostas explicitadas em um documento que deve está disponível para a consulta de toda a comunidade escolar.
O momento de construção do Regimento Escolar deve propiciar o aperfeiçoamento da qualidade da educação, estabelecendo a responsabilidade de cada um dos segmentos que compõem a instituição escolar como forma de garantir o cumprimento de direitos e deveres da comunidade escolar.

Indícios do regimento :  Título; secções e capítulos.

Iniciando pela caracterização da escola, a natureza dos objetivos comum a todos e específicos de cada escola, a gestão escolar, o conselho de escola, a organização curricular, o processo de avaliação, e dos princípios que regem a avaliação, as normas específicas.

A natureza diz respeito a gratuidade, que á escola é laica, que é um direito da população e dever do poder público á serviço das necessidades e das características de desenvolvimento e aprendizagem do educando. Isenta de preconceito e discriminação.

Tem por finalidade , fundamentadas no princípio de desenvolvimento integral atender à Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA.
Educação básica de   0  a  5anos. CEIS - CEMEIS - EMEIS , garantindo  200 dias letivos e 800 horas de trabalho escolar.
O Ensino Fundamental de 9 anos dividido  em 3  ciclos , mais o ensino Médio.
EJA - Modalidade de ensino -  8 semestres , sendo  100  dias letivos para cada semestre - 400 horas - 4 etapas.

Há também nos RME  as modalidades de ensino específicas, dedicadas aos alunos com deficiências do tipo : TDHA; Altas Habilidades e Super Dotação. Nestes casos específicos  o necessário é desenvolver a formação da consciência social, critica, solidária, responsável. 

Cabe a Educação Infantil garantir o desenvolvimento integral do aluno.

Cabe ao Ensino Fundamental desenvolver o pleno domínio do processo de leitura, escrita e cálculo, considerando que os 3  primeiros anos se dá o processo de alfabetização.

Cabe ao Ensino Fundamental no EJA desenvolver competências para o mundo do trabalho. Para uma visão sócio política. 



Assim sendo, o Regimento Escolar  deve estar de acordo com uma proposta de Gestão Democrática, assim ele possibilitará a qualidade do ensino, fortalecendo a autonomia pedagógica e valorizando a Participação da Comunidade Escolar que está representada através dos órgãos colegiados, como, por exemplo, o Conselho Escolar e o grêmio estudantil. Outro objetivo do Regimento é o cumprimento das ações educativas estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico da escola.

Plano Especial de Ação PEA

PEA




Plano Especial de Ação 


Após fazer um diagnóstico dos saberes da equipe docente, a leitura dos objetivos gerais do Projeto Político Pedagógico e as avaliações institucionais do último ano, juntamente com o corpo docente segue o tempo destinado a  formação dos professores, e por assim dizer, permear todos os campos de experiências propostos nas Orientações curriculares: Expectativas de aprendizagem e Orientações Didáticas que visam atender as Diretrizes da política educacional da SME e os programas especiais para esta etapa do ensino .

Tem como propósito ampliar o debate sobre as estratégias de planejamento, execução, acompanhamento dos ajustes pedagógicos e da organização administrativa suscitados com a aprovação do Parecer do  Conselho Municipal ou Estadual  de Educação  e a elaboração que visam atuar e revisar  a ação pedagógica de todo o coletivo escolar. Nesse sentido, o planejamento dos objetivos, metas, ações e resultados devem ser acompanhados pela direção e equipe pedagógica no percurso do ano letivo.

Nele ficam estabelecidas as diretrizes, o cronograma das ações que serão trabalhadas periodicamente, atendendo as especificidades de cada grupo, de cada faixa-etária.

a) Em linhas gerais, o que é um Plano de Ação?
b) De acordo com texto do anexo I, o Plano de Ação deve integrar as experiências de educação, o diagnóstico e o planejamento de ações pedagógicas. Como a escola pode prever esses elementos em seu Plano?
c) Qual a relevância da elaboração do Plano de Ação para a escola?

Elaborar junto aos professores um plano de ação por etapa de ensino nada mais  é do que :

1. Leitura das sínteses das atividades I e II .
2. Organizar grupos por etapa : Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação profissional.
3. Cada grupo deverá previamente discutir os principais problemas e objetivos a serem alcançados pela Escola no ano vigente,  dentro de cada eixo :Trabalho Pedagógico, Recursos Humanos, Gestão do ambiente físico, estrutura e acomodação, Gestão  de materiais entre outros.
4. Elaborar Plano de Ação a partir da análise  e  identificação dos problemas e objetivos, considerando cada eixo.
5. Apresentar as ações elaboradas por etapas e eixos para o grande grupo.
6. Analisar e elencar as ações prioritárias a serem executadas,  alterações que ocorrem anualmente .
 
Responda a seguinte questão : Em que medida o PEA  "..."  , mediante tema escolhido, no ano letivo tal, contribuiu para o aprimoramento da construção do relatório de aprendizagem das crianças no 1º ou 2º semestre. Realize uma reflexão apontando  elementos sobre a questão explicitada.

Atendando-se que o momento de formação destina-se aos Educadores da Escola: Professores de Educação Infantil (Titulares e Módulos) distribuídos em dois grupos, juntamente com a Coordenadora Pedagógica e Assistente de Diretor, em horários de trabalho, assumindo a coordenação na ordem especificada e na impossibilidade destes, delegando a responsabilidade a outros participantes do Projeto.
Consideramos ainda que a Equipe de Apoio, os alunos e os pais também estarão envolvidos, pois membros da comunidade Educativa são diretamente tocados pelas transformações das práticas educativas pretendidas.
   Produzir pautas norteadoras para planejamento coletivo e processual para ação educativa. Elaborar projetos pedagógicos. Articular conhecimentos teóricos práticos nas intervenções pedagógicas docentes;    Desenvolver registros pedagógicos que se constituam em meios para revisão das práticas, bem como documentação para comunicação e memória: Relatórios de avaliações, registros fotográficos e relatos de práticas.  Possibilitar espaços de discussão acerca de situações de aprendizagem.

Procedimento Metodológico :  Discussão e adequação de pautas e projetos de trabalho;  Composição do registro históricos e ao mesmo tempo críticos das ações desenvolvidas ; documentação das ações através de registros síntese, planos de trabalho, fotos, trabalhos selecionados, relatos;  Avaliação periódica dos resultados com vistas ao redimensionamento e adequação das propostas; Práticas e experiências pautadas nos estudos e nas dinâmicas de grupo.

Resultados Esperados -  Reestruturação do Projeto Político Pedagógico, especialmente no referente aos entendimentos de identidade e infância (atentando ao antagonismo que se impõe nas decisões sobre organização escolar e a meta de integração da vida dos infantes e ao estabelecido como adequado à infância.

Avaliação 

A avaliação das propostas elaboradas deverá ser contínua e processual, redimensionando-as,  no que for necessário. No entanto, prevê-se uma avaliação ao final de cada ano/semestre letivo, no que se refere à aplicabilidade e coerência do PEA com as diretrizes que o norteiam.


 Discorra sobre os resultados positivos e negativos do desenvolvimento do PEA pelo grupo a partir das seguintes questões:

1) - O trabalho atingiu os resultados a que se propôs? Permaneceu coerente com as Diretrizes para a Educação Infantil?
2) - As atividades desenvolvidas no PEA resultaram em aprimoramento da prática educativa?
3) - Elenque as mudanças.

a) -  Como se deu a participação dos envolvidos? 
b) - As propostas de leituras, os videos foram pertinentes à escolha do tema?
c) - As referências bibliográficas estiveram de acordo ao tema escolhido?

E todo final do ano letivo há um questionário , uma avaliação sobre o PEA e o trabalho da coordenação.

Como você avalia sua participação quanto a assiduidade, pontualidade, interesse e contribuições no PEA?

Como você avalia o P|EA em relação as dinâmicas dos encontros realizados?

De que forma os temas abordados no PEA influenciaram sua prática docente?

Você encontrou desafios na construção do Diário de Bordo ao longo do ano letivo? Dê alguns exemplos e justifique.

Em relação aos relatórios de aprendizagem, no desenvolvimento da escrita em seus múltiplos campos de observação e análise sobre a criança, como foi a constituição desses elementos na constituição da documentação pedagógica?

Como foi a construção dos registros fotográficos como elemento narrativo de imagens da turma no segundo semestre? Em que medida os registros contribuíram na escrita do relatório de aprendizagem?

Você utilizou os murais externos como recurso da construção da documentação pedagógica? Justifique sua resposta.

Realize considerações sobre a atuação do coordenador Pedagógico ao longo do processo.
















Projeto Político Pedagógico


Projeto  Político  Pedagógico




Um plano orientador das ações da Instituição Escolar, definindo as metas que se pretende para o decorrer do ano letivo e para o processo de aprendizagem, num ambiente favorável, onde todos participem e contribuem para que essas ações sejam dotadas de comprometimento, consideração  e respeito aos educandos e a todos que compõem a estrutura , que  formam a equipe escolar.

Os Projeto Político Pedagógico,  a busca de um rumo, de uma direção, é uma construção intencional, em busca de um compromisso coletivo, no sentido de aperfeiçoar a realidade presente. Por ser processo, não se apresenta de modo linear e conclusivo, abre possibilidades de rever, de refazer, de repensar. Desse modo, apresenta-se como espaço para constantes mudanças, discussão das preocupações, das práticas, das possibilidades, das limitações para o alcance dos objetivos da escola, dos princípios e fins da Educação Nacional.

O Projeto Político- Pedagógico da escola apresenta duas dimensões interdependentes: a política que supõe o conjunto de decisões quanto à organização, aos propósitos e aos modos operativos da escola e a pedagógica que supõe o elenco de decisões/ações de ordem educativa e pedagógica, viabilizadora de suas intencionalidades quanto à formação do cidadão. 
A administração escolar, nela incluída o ato de planejar as ações educacionais através do PPP, pode ser feita de forma centralizada e autoritária, ou de forma participativa e democrática. Quando a mesma assume a forma participativa, permite uma maior eficiência social e educacional, havendo a necessidade de ser elabora em conjunto com todos os interessados ao sistema educativo, sendo estes: educandos e seus familiares, educadores, funcionários e membros da comunidade.
Neste sentido, o PPP tem a necessidade de expressar as reflexões e o trabalho realizado em conjunto por todos os profissionais da escola, bem como às necessidades locais e específicas de sua clientela, caracterizando o cidadão que se pretende formar.

Considerando os efeitos das divisões de trabalho, que acontecem de forma fragmentada, além do que a centralização do poder , situações, normas de condutas em desuso e assim um novo olhar para o PPP, com adequações que visa deixar de lado o processo de hierarquia, considerando que a escola é um espaço onde um pensa, porém o outro é que faz, é que realiza este pensar. Então é preciso pensar junto, fazer junto, colocar em prática e vivenciar, juntos, em prol de um resultado satisfatório, dentro que que foi por todos elencados.

De acordo as diretrizes curriculares à educação, à escola prepara o individuo , para si, para a cidadania, para o mundo.

A finalidade cultural, política, social e humanística que se dá pelo desenvolvimento pleno do sujeito, assim como para o trabalho acontece dentro de uma estrutura organizada, fruto de um trabalho de equipe, onde todos ali promovem e contribuem para um trabalho eficiente e eficaz.

A escola se estrutura a partir do MEC, da Diretoria de Ensino, da escola como um todo : Direção; coordenação; colaboradores; educandos; educadores; terceirizados e comunidade/responsáveis.



È preciso pensar sobre suas especificidades, sua estrutura, suas ações, seus conflitos. O que esta dando certo . O que pode ser mudado. O que precisa ser alterado para que se construa uma educação de qualidade, visando o bem comum a todos . ´

Sempre questionando os preceitos que embasam essa estrutura para que esteja pautada por princípios democráticos, onde a burocracia não deve estar presente, pois onde há, existe  imposição, hierarquia, poder de decisão, controle e a negação do que se tem por princípio norteador do trabalho da escola, de que denomina-se cidadania.

Pensando sobre o Currículo, que vem antes do PPP,  este não pode ser fragmentado, nele consta toda organização do conhecimento escolar e logo adiante temos a elaboração do PPP, que paralelo ao Currículo é constituído de maneira a agregar ações didáticas ao currículo, a fim de selecionar conteúdos, adequá-los, contextualizá-los e colocá-los em prática. Daí a necessidade de ser preparado pela equipe, assim como o currículo, para que estes não sejam ocultos.

O projeto trata a organização das aulas, o tempo, os espaços , as disciplinas, separadamente. Enquanto que o currículo trabalha de forma integrada. Nele há um processo de decisão e a instalação dos mecanismos , visando a participação política de todos.

O projeto , dentro de um processo lento, onde as ações fragmentadas, por meio dos diferentes órgãos que também compõem esta ação, tais como o  Grêmio Estudantil; o Conselho de Pais;  e  inúmeras especificidades que acontecem no dia a dia da escola e que precisam ser elencadas no projeto. E o grupo organizado , dentro da perspectiva de ação democrática faz com que aconteça, de dentro pra fora, atingindo todos os setores da escola, Inclusive as parcerias.

Um conjunto de princípios orientadores que direcionará e formará  a identidade institucional. Seus valores, suas características físicas e psicológicas. Embasados por princípios norteadores : éticos, , políticos, epistemológicos, didáticos e pedagógicos.

Considerando que cada setor exige  um determinado planejamento. Estabelecendo as características de cada etapa a ser cumprida.

O Projeto setorial diz respeito a essa estrutura -um modelo de trabalho - missão - visão -objetivo. E dentro de cada setor existe as disciplinas específicas e o trabalho de cada professor, com cada profissional, a divisão de tarefas e as intervenções necessárias feitas pelo coordenador.

O projeto político pedagógico é uma documentação, porém pode e deve ser alterado, sempre que necessário. Além dele, cada professor dentro de cada disciplina também tem seu projeto específico. Estabelecendo sua proposta de trabalho, seus objetivos, suas intencionalidades e justificativas para a realização. E esta dimensão é ,indiretamente acomodada ao PPP. Este  tem que estar em constante avaliação, para que os resultados sejam favoráveis ou para que ele seja alterado , se necessário for. É inacabado, por isso ser um projeto. Ele se tornaria um documento oficial se fosse acabado, pronto. Mas por ser livre de ações, torna-se informal.

O PEA, por sua fez é um projeto anual, uma proposta pedagógica que segue as diretrizes do PPP. Nele, consta os planos d ensino, as áreas específicas , articulado ao PPP e é a partir desse plano de ensino que se faz os planos de aula, assim como o semanário, assim como as avaliações e o preenchimento dos diários. são as partes formando o todo.





Educação de Jovens e Adultos - EJA

                                                 Educação de Jovens e Adultos




Seguindo os ideias de Paulo Freire, não basta a teoria... 
Considerar à prática do educando, suas vivências, suas experiências ,  torna a leitura
e o aprendizado eficaz.

A Educação de Jovens e Adultos é destinada aqueles que não tiveram acesso na idade própria.

Por ser uma demanda internacional de políticas públicas , há exigências, direcionamentos,  a fim de que se cumpra com os objetivos propostos a nível internacional.  Atrelado as outras demandas e acordos internacionais econômicos, ambientais e democráticos. oportunizando acesso aqueles que não o tiveram. 

Com a Declaração Internacional de Direito do Homem, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em  10/08/1948 do artigo  22  ao  27  , e diante da grande urgência e pressão dos acordos assim se estabelece.   Em 1988 , por meio da primeira Constituição, a nível nacional, fica assim estabelecido tais direitos. E muitos contribuíram para que tais ações fossem concretizadas e grande foi a participação de Paulo Freire; Miguel Arroyo; Leôncio Soares; Giovanetti Volvo; Kleimem Paiva; Osmar Favero, e o tratado de Jontiem, favoráveis a esses direitos.

Paulo Freire traz uma nova visão de ensino, um método diferenciado e que muito contribuiu para o processo de ensino e aprendizagem.

Miguel Arroyo e Leôncio Soares tratara a questão do analfabetismo funcional, digital, pois é preciso saber  fazer uso das novas tecnologias. E assim , cada qual, foi abordando novos conceitos e aprimorando o processo de aprendizagem, desse grupo. Um grupo diferenciado . E por conta disso, muitos cursos diferenciados foram criados , exigindo assim profissionais específicos, com formação também  específica, levando em conta o perfil de cada educando e assim desenvolvendo um trabalho a partir desta perspectiva.

No primeiro Encontro Internacional do EJA foram apresentados, estabelecidos matérias diferenciados, específicos, direcionado a essa diversidade , onde haveria um cruzamento de ideias e metodologias direcionadas para o conceito de cidadania e voltadas para o  mercado de trabalho.

A Unicamp também tem participação ativa e estabelece  o primeiro encontro para tratar questões e metodologia especificas para o EJA. Apresentando pesquisas, estudos específicos e debates com um método previamente estabelecido, tornando o trabalho mais fácil, porém , essa formação específica é o ideal, assim sendo , articula as ações, familiariza-se com os conteúdos, com o grupo, com as normas estabelecidas, participa dos colóquios e demais eventos , para que tais debates, esclareçam e direcionem o trabalho do professor. 



A  EJA estabelece  uma educação popular, elaborada para e com o povo. Um processo de diálogo, de troca, avançando a partir de propostas frente as perspectivas dos educandos e com todo esse movimento em prol de uma educação , onde não tiveram acesso, 37 % de toda a nação passa a se alfabetizar, e aqueles que não puderam concluir seus estudos na idade própria, agora podem. Essa emancipação se deu por conta dos incentivos sobrepostos pelos tratados, por grupos de interesses em prol de uma sociedade mais justa i igualitária. Produzindo algo peculiar , atendendo as disparidades sociais, influenciando aspectos econômicos e sociais.

O principal objetivo é atender a demanda daqueles que não tiveram acesso à Educação Regular, garantindo oportunidades aqueles que não foram contemplados com o Ensino Fundamental e Ensino Médio.

E quem são estes sujeitos :  são de caráter diverso, aquele que surge as margens dos ensinos regulares, devido a uma demanda, vindo das camadas populares, trabalhadores , pessoas que vivenciam situações de opressões, de camadas sociais periféricas, que fazem parte de grupos étnicos raciais, que sofrem pré - conceitos pela sua cor, sua religião, sua condição social. Daí a necessidade de uma didática diferenciada.

O que o aluno espera : Auto estima; autonomia; concluir seus estudos; progressão; valorização pessoal e profissional. Se sentem oprimidos por não saber ler nem escrever.

Por conta das exigências educacionais , pessoas que cumprem penas e que também desejam dar continuidade aos estudos , os LA também fazem parte deste grupo, e muitas vezes não tem interesse e até  atrapalham  o campo de estudo, porém é um direito e precisa ser preservado.

A liberdade assistida é um direito concedido.

Todo preso tem direito à educação.

Além da Constituição Federal, garantem o acesso dos detentos brasileiros aos estudos seja no próprio cárcere ou nas escolas, de acordo as especificidades de cada situação prisional, de acordo   a Lei de Execução Penal (LEP), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394) e o Plano Nacional de Educação (PNE).
Em 2011, houve um novo incentivo para que os presos retomassem os estudos. A Lei 12.433 previu a redução de pena, que já ocorria com o trabalho, também para quem estuda. A cada 12 horas de frequência escolar o preso tem um dia a menos de pena a cumprir, incluindo ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou ainda curso de requalificação profissional alguns presos. Com isso há os incentivos, o direito em si, porém nem sempre há o real interesse, o que acaba por atrapalhar o andamento dos estudos em sala de aula.

Voltando, muitos foram os estudos em prol de uma educação de qualidade.
Na década de 60 a UNESCO/ONU  fomentou ações e a busca pelo desenvolvimento , junto as nações internacionais . Por meio de doações e verbas , mobilizando e estabelecendo diretrizes.
Em 1990 , O Tratado de Jontem, estabelecendo acordos em prol da educação.
Um importante trabalho realizado por um aluno de mestrado da Universidade da Bahia, apresentando estudos de campo, materiais específicos . 
E em 2012  a Unicamp com sua tese direcionada ao trabalho com a EJA.
Em 2015 houve o I  Seminário nacional EJA tb promovido pela UNICAMP.

E o objetivo, a pauta, o foco em questão  é estabelecer diretrizes, metas para que o analfabetismo seja erradicado.
Daí os inúmeros investimentos governamentais, frente aos países subdesenvolvidos.

Hoje a preocupação, o foco é a questão ambiental. E os investimentos no âmbito educacional conduzem ao desenvolvimento econômico e social, com novas exigências no que tange as questões ambientais. E por meio do ECOSOC, e a conferência do Rio mais 20 , agora o foco está na questão ambiental. 

Assento permanente - é o que a ONU  - Organização das Nações Unidas promove aos países,  se estes atenderem a algumas especificidades, em prol de uma sociedade mais justa,  conferindo responsabilidades em meio ao desenvolvimento.

O Brasil busca um assento permanente no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas há 70 anos, desde a fundação da ONU, logo após o fim da Segunda Guerra Mundial. Uma das formas de os Estados Unidos atraírem o Brasil para combater junto com os aliados foi justamente acenar com a possibilidade de participarmos de uma espécie de Comitê de Segurança depois do conflito.

O Conselho de Segurança das Nações Unidas é um órgão da Organização das Nações Unidas cujo mandato é zelar pela manutenção da paz e da segurança internacional. É o único órgão do sistema internacional capaz de adotar decisões obrigatórias para todos os 193 Estados-membros da ONU, podendo inclusive autorizar intervenção militar para garantir a execução de suas resoluções. O Conselho é conhecido também por autorizar o desdobramento de operações de manutenção da paz e missões políticas especiais. 

A medida que 65 milhões de indivíduos, em meados dos anos 2000 ainda não tinham sido contemplados com a Educação. Daí as cobranças , a fim de garantir participação no Assento Permanente ONU.

A identidade própria do EJA , considerando os perfis dos estudantes, tem liberdade de ação frente as Diretrizes Curriculares Nacionais. Autonomia para mudar, direcionar, buscar ações , adequando a fim de promover uma educação igualitária. Pautada pelo conceito de equidade.

Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes. Essa adaptação, contudo, não pode ser de livre-arbítrio e nem pode ser contrária ao conteúdo expresso da norma. Ela deve levar em conta a moral social vigente, o regime político Estatal e os princípios gerais do Direito.

As escolas indígenas no artigo 24 dispõe de normas específicas, contendo resoluções também específicas. 

São três os órgãos públicos que se responsabilizam   - União - Estado - Município. Todos em regime de colaboração, porém , cabe a PMSP atender ao EJA.
Cabe ao Estado, atentar-se    ou atender  ao  Ensino Fundamental e Ensino Médio, caso haja necessidade de intervenção por  falta de verba, aí sim, o Estado entra em ação.

Tendo a resolução de 05/07/2000 CNE/CEB sob o artigo I as Diretrizes Curriculares para todo o território Nacional , documento base para direcionar o trabalho do professor. 

São 5 as modalidades do EJA 
MOVA- CIEJA - CMTC ( Profissionalizante) - EDUCAÇAO MODULAR - REGULAR









  




Educação Especial ou Educação Inclusiva

Educação Especial   

Atendimento Especializado  -  LEI  Nº  7611



A Declaração  Internacional de Pessoas com Deficiência estabelece que crianças com necessidades especiais devam frequentar a escola e participar ativamente .

Antes usava-se o termo preferencialmente, hoje em desuso.

Quando se fala em integração se fala em paradigma, entendendo que quem se adapta a escola é o sujeito.  
À escola vem antes da inclusão, entretanto temos que refletir, o sujeito se adequa á escola ou a escola é quem tem que se adequar ao sujeito, proporcionando segurança e garantindo especificidades para que a aprendizagem aconteça. A adaptação ocorre dos dois lados, tanto á escola quanto ao sujeito que nela se insere com todos os seus direitos garantidos.

A integração parte do pressuposto de que o indivíduo deficiente deve se adaptar ao meio, caminhar com os demais, da mesma faixa etária e, que isto que dá, acontece, a partir da inclusão, levando em consideração a diversidade onde ele deve ser visto na diferença, promovendo a homogeneidade, ou seja, respeitando suas diferenças , todavia , garantindo o processo de integração, de troca. Entendendo que não somos nem precisamos ser iguais mas precisamos construir juntos, pensar juntos, realizar juntos, promovendo a oportunidade a todos.

Deixando de ser um nível de ensino,  passa a ser uma modalidade de ensino, inserida entre todos os níveis de ensino, com todas as adaptações possíveis, além do que  a garantia do atendimento educacional especializado.
 Todos num mesmo processo de ensino e aprendizagem, pois é dentro da escola que se constrói, se transforma, se desenvolve, se desconstrói paradigmas sociais, preceitos que não condizem com a realidade, com o que é de fato necessário.

Há os serviços de apoio que são denominados  serviços complementares, dando suporte quando necessário.  E,  há casos  específicos em que há o serviço suplementar promove ações a fim de garantir a equidade. Um exemplo são os alunos com altas habilidades.



A educação especial atende a pessoas com deficiências , transtornos globais, altas habilidades e super dotação. E Montuan afirma que,  independente de suas especificidades ou de suas impossibilidades, o estar junto, o processo de inclusão já faz toda a diferença, já dá conta e que a cooperatividade promove avanços significativos chegando até a dispensar o atendimento complementar e suplementar.

Todavia o MEC , considerando e reconsiderando o aluno, á escola, o ambiente, o espaço e as pessoas que por ele transitam e participam da vida escolar, estabelece que o AEE, ou seja, o SAAI, as salas multifuncionais,  precisam estar presente, articulando com o professor, pois o aluno que frequenta a escola regular tem este atendimento garantido . Um processo mutuo onde as duas escolas atuam, estimulando, fomentando este processo.


Essa rede de apoio, SAAI, de acordo a Lei  Nº 10761 estabelece uma duplicidade de pagamento para o aluno que frequenta a classe comum e a classe de recursos da rede, AEE. Havia  também, de acordo a Lei Nº  5718 o SAP que é o serviço de apoio pedagógico, hoje revogada.

Sempre levando em consideração a faixa etária, a equivalência de idades, pois há necessidade do desenvolvimento cognitivo, independente da sua condição fica ou motora. Dái as oportunidades de acesso e permanência onde se trabalha em contra turno, na parte da manhã em uma escola, na parte da tarde, em outra, com participação ativa  e conjunta dos  professores. E para que isso aconteça há um número determinado de aluno, se ultrapassado, este deve ser realocado afim de garantir oportunidade e aprendizagem a todos. DRE/Supervsão/CEFAI.

O aluno com necessidades especiais precisa de um turno adequado a fim de garantir essa troca, e há um sistema colaborativo entre SAAI/ PAAI/ CEFAI.Orgão que atuam de maneira conjunto, dando suporte e apoio. Um trabalho coletivo e colaborativo onde todos participam do processo de desenvolvimento desse aluno.

Cabe ao CEFAI, centro de formação e acompanhamento à inclusão que articulado, ligado ao DOT, composto por um coordenador e o supervisor, articulando-se com a educação e a saúde, dando todo apoio necessário, seja ele estrutural, físico, de materiais específicos , acervos e etc. Articulando-se intersetorialmente.

Os professores que atuam do CEFAI são designados, com graduação mais habilitação específica em educação inclusiva. No SAAI também tem que ter especialização, porém não é itinerante, presta serviço na DRE, visita as escolas , quando solicitado, fazendo atendimento a pequenos grupos. Já o PAAI não tem aluno direto, ele é itinerante. Ele faz atendimento à domicílios, casos específicos tipo internações ou impossibilidade de locomoção por parte do aluno.

Cabe ao SAAI priorizar conceitos como autonomia: escovação, alimentação. Em sala de aula, eliminar barreiras físicas , barreiras intelectuais. E para que se possa ter uma sala de SAAI é preciso ter demanda e espaço adequado... As salas são de caráter transitório onde o atendimento / as aulas acontecem num período de 4 horas semanais.

Tem algumas EMEIS que funcionam em período integral e nesses casos o professor do SAAI vai até á escola. Já o CEI conta com o atendimento do PAAI que é itinerante. Tudo com repasse de relatórios, sempre que necessários. E para a criança deixar de frequentar o SAAI é necessário assinar um termo de desistência.

O professor do SAAI trabalha 25h/aula sendo 5 destinadas a formação em JEIF. Ele tem por atribuição elaborar, executar e avaliar o plano da AEE. Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos, articulando e orientando o trabalho do professor, além do que , conversando com as famílias para que haja compatibilidade de ações conjuntas.
O que cabe ao coordenador pedagógico é elaborar , implementar  e avaliar o PPP da UE., tendo em vista os desafios do cotidiano escolar, identificar junto a equipe, fomentar o processo inclusivo. acompanhar e encaminhar a documentação, favorecendo a integração entre os profissionais da escola.

Cabe ao diretor atenção aos dias e horários de atendimento CEFAI e SAAI, além do que, acomodar os alunos, distribuir de forma que garante atendimento paralelo. Contra turno. Atualizar junto ao EOL os registros informatizados. Promover reuniões e favorecer ações junto as famílias.

Cabe ao DOT / SME  cursos de formação.

Cabe as EMEBS, anteriormente denominada e EMEE,  o atendimento exclusivo, onde esse aluno não precisa frequentar a escola comum. E quem frequenta as EMEBS são os alunos surdos, com deficiência severa, profundas.  Há também as línguas de sinais, específica . Ali atuam professores com habilitação específica.

A.V.E.  auxiliar de vida escolar, este é um profissional terceirizado. Precisa ser maior de 21 anos, com formação de ensino médio, tem por função auxiliar na locomoção, alimentação e higienização. Não tem a função de ficar na sala de aula e atuar na formação pedagógica. Lei  Nº 2.963/13. Cabe a ele também assinar um termo de sigilo. Ele estará presente na necessidade específica severa, porém sem autonomia, sempre acompanhado por um adulto.

AEE, atendimento especial de apoio. Quando o aluno apresenta graves deficiências deve-se acionar o SUS, aguardar o devido socorro, sempre acompanhado pelo AVE, porém não cabe  ele cuidados específicos do tipo quebra de ossos, fraturas, etc.

Estagiário do DOT atende só um professor. Não pode ser itinerante. Auxilia pequenos grupos de alunos. Participa do planejamento , das atividades , do que foi organizado pelo professor, é específico, atuando junto á equipe. Tudo documentado.

No  Programa Rede de apoio  inclui projetos para que haja atendimento pleno, são eles:  Projeto Formar; Projeto Apoiar; Projeto Acessibilidade; Projeto Rede; Projeto Avaliar ...

Estabelecido a fim de garantir o Direito a Aprender.






- o estabelecido no Decreto nº 45.415, de 18/10/04, alterado pelo Decreto 45.652, de 23/12/04;
- o previsto na Indicação CME nº 06, aprovada em 15/09/05, que trata da inclusão no âmbito escolar;
- o disposto na Portaria SME nº 5.550, de 24/11/11;
- a necessidade de se definir novos procedimentos ao funcionamento das Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – SAAIs;
- a importância da articulação do Atendimento Educacional Especializado com o Projeto Pedagógico de cada Unidade Educacional;
RESOLVE:
Art. 1º - As Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – SAAIs integrantes do inciso II do artigo 2º - Projeto Apoiar que compõe o Decreto 51.778, de 14 de setembro de 2010, que instituiu a Política de Atendimento de Educação Especial, por meio do Programa Inclui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, fica regulamentado nos termos da presente Portaria.
Art. 2º – O Projeto Apoiar tem por finalidade ampliar as ações de apoio pedagógico especializado para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento – TGD e altas habilidades/superdotação, por meio da instalação e manutenção das Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – SAAIs, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, com os recursos humanos, espaço adequado para o seu funcionamento e materiais necessários à sua efetivação.
Parágrafo Único: O Projeto de que trata o caput deste artigo possibilita, ainda:
I – celebrar/readequar convênios com instituições especializadas a fim de oferecer atendimento pedagógico especializado àqueles que não podem se beneficiar dos recursos públicos existentes;
II - distribuir estagiários do curso de pedagogia para atuação nas salas que tenham alunos com quadros de deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação;
III - definir módulo mínimo de pessoal que integrará a equipe do CEFAI, de acordo com as características e necessidades de cada DRE.
Art. 3º - As Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - SAAIs, integrantes do Projeto Apoiar, instaladas nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Escola Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, deverão ser entendidas como espaços organizados para a realização do Atendimento Educacional Especializado, em caráter complementar ou suplementar, aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento – TGD e altas habilidades/superdotação, que dele necessitar.
§ 1º - O atendimento nas SAAIs de que trata o caput deste artigo poderá estender-se a alunos matriculados em outras Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo onde inexista tal atendimento.
§ 2º - As crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil – CEIs serão atendidas pelos seus respectivos professores que contarão com a atuação colaborativa dos Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – PAAIs, que integram os Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAIs.
§ 3º - Caberá ao PAAI responsável pelo atendimento dos CEIs a orientação aos professores quanto a estimulação precoce das crianças, bem como a orientação quanto a construção de uma rede de apoio com os serviços de saúde, assistência social, instituições conveniadas e outros serviços que se fizerem necessários visando ao desenvolvimento integral da criança, bem como a orientação aos professores quanto a estimulação precoce das crianças.
Art. 4º - Nas escolas municipais, em que forem instituídas Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos em Unidades-Pólo, conforme estabelecidas no artigo 11 do Decreto nº 52.785/11, o atendimento das SAAIs, para a Educação Infantil e o Ciclo I do Ensino Fundamental, acontecerá em classes de educação bilíngüe e denominar-se-ão SAAIs Bilíngue.
Parágrafo Único – O atendimento das SAAIs Bilíngue poderá ser oferecido em caráter complementar ou suplementar ou exclusivo quando se tratar de classes bilíngues.
Art. 5º - O Atendimento Educacional Especializado realizado nas SAAIs pressupõe a articulação desse trabalho com o da classe comum visando à atuação colaborativa dos profissionais envolvidos.
Art. 6º - Caracterizar-se-á Atendimento Educacional Especializado, como aquele que identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras e propiciem a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas com vistas a promover sua autonomia e independência, tanto no âmbito escolar como no contexto social que atua.
§ 1º - O atendimento referido no caput ocorrerá nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – SAAIs, em horário diverso ao da classe comum, ministrado pelo “Professor Regente de SAAI”, por meio de práticas pedagógicas, materiais didáticos e tecnológicos e de instrumentos que favoreçam a aquisição de habilidades e competências necessárias ao desenvolvimento dos alunos e ao seu processo de aprendizagem.
§ 2º - No caso do aluno de EMEI estar matriculado em período integral o apoio especializado deverá ser realizado no seu horário de freqüência à escola, com atuação colaborativa entre o Professor Regente de SAAI e os demais profissionais da unidade educacional para a definição de estratégias que favoreçam o acesso do aluno às atividades educacionais bem assim sua interação no grupo.
§ 3º - A avaliação educacional do processo de aprendizagem dos alunos deverá ser o instrumento orientador da utilização do serviço de atendimento especializado, e direcionará a tomada de decisão quanto ao período de permanência e desligamento do aluno na SAAI.
§ 4 º – A avaliação referida no parágrafo anterior abrangerá todos os educadores da Unidade Educacional de origem do aluno, sob a coordenação da equipe gestora, com a participação da família, do Professor Regente de SAAI, o Supervisor Escolar, ouvido, se necessário, os profissionais da saúde e/ou de outras instituições.
Art. 7º - A instalação das SAAIs nas Unidades Educacionais dar-se-á por ato oficial do Secretário Municipal de Educação, mediante indicação realizada pelo CEFAI em conjunto com o Supervisor Escolar, quanto a existência de demanda.
§ 1º - A indicação será analisada pela Diretoria de Planejamento da DRE que emitirá parecer quanto aos aspectos de infraestrutura que assegurem o atendimento, com posterior homologação do Diretor Regional de Educação.
§ 2º - O acervo inicial de mobiliários e recursos didático-pedagógicos, bem como os equipamentos tecnológicos e os de informática que comporão a SAAI, deverão ser adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º - O funcionamento das SAAIs, excetuando-se as SAAIs instaladas nas Unidades-Pólo de Educação Bilíngüe, será oferecido em horário diverso da classe comum com duração de, no mínimo 4 (quatro) horas semanais, de acordo com a necessidade de cada aluno.
Parágrafo Único – As SAAIs serão formadas com até 20 (vinte) alunos e o atendimento poderá ocorrer em pequenos grupos ou individualmente.
Art. 9º - As Unidades Educacionais que organizarem suas SAAIs contarão cada uma, com um “Professor Regente de SAAI”, que comprove habilitação em Educação Especial ou em uma de suas áreas, obtidos em cursos de graduação, especialização ou de pós-graduação.
Art. 10 - O Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável, em Jornada Básica do Docente – JBD ou optante por Jornada Especial Integral de Formação – JEIF, que se interesse em desempenhar a função de “Professor Regente de SAAI” deverá:
I – inscrever-se na própria Unidade Educacional;
II – apresentar Projeto de Trabalho em consonância com as diretrizes da SME/DOT – Educação Especial;
III – Participar de Reunião de Conselho de Escola que deverá analisar os currículos dos professores interessados e os Projetos de Trabalho frente às especificidades da demanda a ser atendida, realizando a eleição do profissional.
Parágrafo Único – Na inexistência de candidatos interessados na Unidade Educacional, serão abertas inscrições à Rede Municipal de Ensino, divulgadas por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, procedendo-se, no que couber, nos termos deste artigo.
Art. 11 – Uma vez eleito o Professor, constituir-se-á expediente a ser enviado a Secretaria Municipal de Educação, para fins de designação, composto por:
I – documentos do interessado:
a) cópia dos documentos pessoais;
b) cópia do demonstrativo de pagamento;
c) cópia do diploma de graduação;
d) cópia da certificação da habilitação ou especialização em educação especial.
II – Projeto de Trabalho:
a) Parecer da DRE/CEFAI;
b) análise e emissão de parecer da SME/DOT – Educação Especial.
III – Declaração da Unidade Educacional de lotação do professor eleito de que existe professor substituto para a sua classe/aulas.
§ 1º - Designado o Professor Regente de SAAI, deverá ele realizar estágio de 25 (vinte e cinco) horas-aula, em 2 (duas) semanas, em outra SAAI, orientado e acompanhado pela equipe do CEFAI.
§ 2º - O início das atividades do Professor Regente de SAAI na Unidade Educacional fica condicionado à publicação de sua designação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ao cumprimento do estágio referido no parágrafo anterior deste artigo.
§ 3º - O Professor Regente de SAAI que já tiver exercido a função fica dispensado do estágio a que se refere este artigo.
Art. 12 – Os Professores Regentes de SAAI, em Jornada Básica do Docente – JBD – ou Jornada Especial Integral de Formação – JEIF – deverão cumprir respeitados os limites estabelecidos em vigor:
I – 20(vinte) horas semanais: destinadas ao atendimento de alunos;
II – 05(cinco) horas restantes, destinadas à articulação do trabalho, acompanhamento e orientação quanto ao desenvolvimento dos alunos por meio de visitas sistemáticas às classes comuns onde estão matriculados os alunos que freqüentam a SAAI;
III – horas-aula a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX: até 05 (cinco) horas-aula, destinadas ao cumprimento de horário coletivo, planejamento da ação educativa e atendimento aos pais, se necessário;
IV – horas-aula a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente – JEX: destinadas à ampliação do atendimento aos alunos, se necessário.
Art. 13 – Ao final de cada ano letivo, o Conselho de Escola deliberará quanto à continuidade ou não do Professor Regente de SAAI, mediante avaliação do trabalho desenvolvido e demais registros disponibilizados para esse fim.
Art. 14 – A cessação da designação do Professor Regente de SAAI, ocorrerá:
I – a pedido do interessado;
II – por deliberação do Conselho de Escola;
III – parecer da DRE/CEFAI;
IV – na hipótese referida no artigo 15 desta Portaria.
Art. 15 – Nos afastamentos do Professor Regente de SAAI por períodos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, será cessada a sua designação, e adotar-se-ão os procedimentos previstos nos artigos 10 e 11 desta Portaria, para escolha e designação de outro docente para a função.
Parágrafo Único – Findado o afastamento do Professor e persistindo a vaga resultante do seu afastamento, o professor, se interessado, poderá ser reconduzido à função mediante novo processo eletivo.
Art. 16 – A extinção da SAAI dar-se-á por ato do Secretário Municipal de Educação, mediante expediente próprio instruído com:
I – ofício da Unidade Educacional ou da Diretoria Regional de Educação justificando a extinção;
II – parecer favorável do Supervisor Escolar e do CEFAI;
III – parecer conclusivo da Diretoria de Orientação Técnica da Secretaria Municipal de Educação – DOT/SME.
Art. 17 – São atribuições do Professor Regente de SAAI:
I – Elaborar, executar e avaliar o Plano de Atendimento Educacional Especializado do aluno, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; o cronograma do atendimento e a sua carga horária;
II – Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na SAAI, na classe comum e nos demais ambientes da escola, por meio de atuação colaborativa com professores, do trabalho articulado com os demais profissionais da Unidade Educacional e com as famílias;
III – Produzir materiais didáticos e pedagógicos, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo;
IV - articular, acompanhar e orientar o trabalho dos professores em relação ao desenvolvimento dos alunos por meio de visitas sistemáticas às classes comuns onde estão matriculados os alunos que freqüentam a SAAI;
V – Estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com os demais profissionais que atuam na escola para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares;
VI – orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades e competências, promovendo sua autonomia e participação no ambiente escolar e social em que vive;
VII – desenvolver atividades próprias do Atendimento Educacional Especializado, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos: ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como primeira língua, para alunos com surdez; ensino de Língua Portuguesa na modalidade escrita, como segunda língua, para alunos com surdez; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade para alunos cegos; ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA; ensino de atividades de vida autônoma e social; orientação de atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores;
VIII – elaborar o plano de acompanhamento individual do aluno;
IX – manter atualizada as Fichas de Registros da SAAI e o controle de frequência dos alunos;
X – assegurar no Plano de Trabalho da SAAI e da Unidade, quando o aluno atendido pela SAAI for de outra escola, a articulação dos profissionais envolvidos em ambas as Unidades Educacionais;
XI – participar das ações de Formação Continuada oferecidas pelo CEFAI e pela DOT/SME.
Art. 18 – Caberá ao Coordenador Pedagógico:
I – coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, tendo em vista os desafios do cotidiano escolar, as diferentes modalidades educacionais e os diversos turnos de funcionamento;
II – identificar, junto com a Equipe Escolar, casos de alunos que necessitem de atendimento educacional especializado e orientar quanto a tomada de decisão para os encaminhamentos adequados;
III – assegurar o pleno desenvolvimento do Plano de Trabalho da SAAI e fomentar o processo inclusivo dos alunos com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação, matriculados nas classes comuns;
IV – analisar, em conjunto com o Professor Regente de SAAI, os dados obtidos na Avaliação do Referencial de Avaliação sobre a Aprendizagem do Aluno com Deficiência Intelectual – RAADI, referentes às dificuldades detectadas no processo de aprendizagem, e propor ações para o redimensionamento das práticas pedagógicas com vistas ao avanço do processo de aprendizagem dos alunos com deficiência intelectual, bem como, acompanhar o processo de aplicação do RAADI - Ciclo I, II e CIEJA pelos professores de sua Unidade Educacional, com o estabelecimento de prazos e metas para posterior encaminhamento dos registros ao CEFAI;
V – garantir o fluxo de informações e discutir, mediante registros atualizados, os resultados alcançados do processo de aprendizagem dos alunos com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação, com seus respectivos responsáveis;
VI – promover estudos de casos dos processos educacionais dos alunos com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação em conjunto com os professores das classes comuns e professor especializado, visando à elaboração de propostas de acompanhamento da aprendizagem dos alunos;
VII – favorecer a integração e articulação do trabalho desenvolvido na Unidade com os pais dos alunos envolvidos.
Art. 19 – Competirá ao Diretor de Escola:
I – assegurar as condições necessárias para o pleno funcionamento das SAAIs e atendimento dos alunos com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação no processo de ajuste e elaboração do Projeto Pedagógico nas Unidades Educacionais;
II – acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Plano de Trabalho com vistas à melhoria da aprendizagem desses alunos e das condições necessárias à ação docente;
III – promover a organização e funcionamento da Unidade Educacional, de modo a atender a demanda e demais aspectos pertinentes, tanto de ordem administrativa quanto pedagógica, priorizando o acesso dos alunos com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação em turnos que viabilizem os atendimentos complementares e suplementares necessários ao seu pleno desenvolvimento;
IV – viabilizar o atendimento das necessidades básicas de locomoção, higiene e alimentação de todos que careçam desse apoio;
V – viabilizar o trabalho colaborativo dos profissionais vinculados aos serviços de Educação Especial;
VI – fortalecer o trabalho coletivo entre os profissionais da Unidade Educacional;
VII – assegurar a atualização dos registros informatizados;
VIII – estabelecer parcerias e ações que incentivem o fortalecimento de condições para que os alunos com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação possam participar efetivamente da vida social.
IX – propiciar a integração e articulação do trabalho desenvolvido na Unidade com os pais dos alunos envolvidos.
Art. 20 – Caberá ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAI:
I – responsabilizar-se pela tramitação, controle e fluxo das informações referentes à Educação Especial;
II – oferecer formação continuada aos Professores Regentes de SAAI e à Equipe Gestora das Unidades Educacionais;
III – propiciar formação continuada aos educadores das Unidades Educacionais na perspectiva da educação inclusiva.
Art. 21 – Caberá a DOT/SME – Educação Especial:
I - oferecer, em conjunto com os CEFAIs das Diretorias Regionais de Educação, a formação continuada dos educadores que atuam nos Serviços de Educação Especial na Rede Municipal de Ensino;
II – oferecer oportunidades de formação em nível de especialização nas diferentes áreas da educação especial para os profissionais com vistas à atuação nos Serviços de Educação Especial.
Art. 22 – Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Diretoria de Orientação Técnica da Secretaria Municipal de Educação – DOT/SME.
Art. 23 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, os artigos 9º a 22 da Portaria SME nº 5.718 de 17 de dezembro de 2004.