ECA
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Ele se aplica a toda criança e adolescente, respaldado por essa legislação e tendo como princípios: sobrevivência; desenvolvimento social e pessoal; respeito a integridade física; daí uma série de ordenação na área educacional, das políticas públicas e da família.
Eles são alvo de políticas emergentes. São seres em desenvolvimento, daí a prevenção, a garantia de um futuro ideal a partir da ação no presente. Garantias e prioridades frente aos demais indivíduos. Neste contexto estabelece um valor prospectivo, o fazer agora para colher futuramente.
O ECA é uma doutrina de proteção legal e o artigo 228 estabelece que são penalmente imputáveis os menores de 18 anos.
Já em 1927 se falava em proteção. Em meados de 1979 aprofundou-se o conceito e em 1990 criou-se a Pretensão Universal, premissa de igualdade fazendo valer os direitos até então estabelecidos.
Direito a políticas sociais; saúde; educação; segurança - universal.
Assistência Social tratando a questão da deficiência e da pobreza.
Proteção à integridade física e intelectual, além do que se estabelece a tutela psicológica e o conceito de moral.
Solidariedade social através das politicas públicas.
Jurisprudência onde se criam instituições e mecanismos para fazer valer a lei .
Em 1927 surge o Código de Menores e vai até 1979. Com o advento da urbanização e dos inúmeros avanços sócio políticos e tecnológicos, além do que , avanços consideráveis no quesito educação e com isso um olhar ais atento ao menor, aquele que até então era desconsiderado. Crianças com situações irregulares, carentes, abandonadas, infratoras, desamparadas. Sendo assim, este código era de caráter assistencialista, arbitrário, sem garantia de direitos.
O Filme Contador de Histórias mostra/trata bem esse contexto.
Já em 1990 o ECA estabelece novas ações, governamentais e não governamentais, articulando bem os direitos e deveres da criança e do adolescente, prevendo uma série de medidas específicas , embasadas no artigo IX da Lei 267, nele consta a base do ECA . Nele se responsabiliza várias instituições, garantindo aos menores todo direito. Reordenando todas as políticas sociais e com prioridade absoluta.
Criança - 0 a 2 anos.
Adolescente - 12 a 18 anos.
Pena máxima de privação de liberdade , não mais que 3 anos. E sempre será julgado pela data do delito, analisando a idade do menor, quantos anos ele tinha na época do delito, e assim sendo será julgado conforme a lei estabelece.
Sistema de Garantia de Proteção Social - SGDCA - é uma rede de proteção em que entidades protetoras garantem direitos. São entidades protetoras: Estado; Associações; Conselhos de direitos; Tutelares; Ministério Público; Defensoria; Vara da Infância...
È o Estatuto da Criança e do Adolescente que regula a comunidade / cidadania e tudo que a ela se refere, que estabelece 25% de verbas recolhidas , destinados à Educação, para que haja investimentos nas escolas.
Sempre considerando , de acordo ao artigo 6º que se leve em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, considerando pessoas em desenvolvimento.
Quando a creche passa de um mero serviço social para se inserir uma politica de educação, dando base e visando o bem comum a todos, apresenta em si uma educação igualitária, inserida na primeira etapa da educação básica. Sempre lembrando, sujeitos de direitos em desenvolvimento, em situação peculiar de desenvolvimento. assim sendo ; criança não pode trabalhar, adolescente pode trabalhar e estudar. Aprendiz dos 14 anos aos 16 anos.
Ato infracional : criança é irresponsável portanto cabe infração específica.
Nos artigos 12 13 e 14 da LDB, órgão que regula o quesito profissionalismo se dá inicio, os princípios dos conceito de gestão democrática, da escola cidadã, um espaço de vivências e direitos.
Portanto LDB e ECA são órgão de apoio, são eles que estabelecem as normas, direitos e deveres da criança, na escola, no âmbito familiar e na sociedade como um todo.
Na escola há um controle da presença do aluno, se ele tiver mais que 20 faltas, cabe a escola entrar em contato com a família para ver o porque dessas faltas. Em situação de risco buscar apoio do Conselho Tutelar. lembrando que a criança não pode ultrapassar 25 de faltos no ano, correndo assim o risco de perder o ano letivo e ter que refaze-lo.
Como funciona o Conselho Tutelar ? ele é um conselho de proteção de direitos, constituído de 5 membros , é um órgão autônomo, não cabe a ele julgar, ele articula e se necessário encaminha para outras instâncias.
Os membros assumem seus postos por um processo de escolha unificado- a alienação parental é o ultimo recurso e estabelece um mandato de 4 anos. no dia 04 de setembro abre candidatura e a eleição acontece no primeiro domingo de outubro, com mandato de 4 anos - Ele aplica as medidas de ação e proteção à criança e ao adolescente . Abuso; maus tratos; exploração; evasão escolar; excesso de faltas sem justificativa .
Portanto a parceria ECA e Escola é estabelecida de forma a garantir tais ações. Proteger, deliberar novas ações.
De acordo ao artigo 53 o estado tem que garantir condições para o acesso e permanência. O direito de ser respeitado pelos educadores. Há uma criação de resolução de conflitos , uma instância tipo conselho de escola para que sejam encaminhadas situações de conflito, uma comissão de mediação de conflitos, tende desde o CEI até o Ensino Fundamental II, com participação de alunos, professores, pais e a partir disso, os envolvidos podem recorrer, seja por bullyng, por questões de notas, reprovação, enfim, o necessário, o que compete a eles intervir. Esta comissão entrará em contato com a DRE e por meio dos registros/documentos, se fará a avaliação e se tomara as devidas providências.
Este artigo promove o direito a organização das entidades estudantes e sua real participação. È ele que abre espaço a questionamentos sobre o direito a vaga, a escola pública gratuita e próxima a residência.
Entendendo que crianças com raio de até 2 KM tem por garantia a escola, acima disso terá direito ao transporte público, se por livre escolha o aluno quiser estudar em outra unidade, fora deste raio, ele perderá esse direito ao transporte. O transporte tb é direito a todos os deficientes.
No artigo 54 se estabelece o direito a gratuidade. Também é ele que estabelece horário diferenciado ao CIEJA., garantindo contra turno por conta do trabalho..
O artigo 56 estabelece e trata a questão do Conselho Tutelar, regendo as normas. Órgão que rege a questão dos maus tratos, as faltas injustificadas, sempre que esgotados todos os recursos escolares.
cabe a escola comunicar a família, dá ciência ao conselho de que ela foi comunicada pela escola e a partir daí, caso seja ignorada pelo família, aciona-se o conselho tutelar e estes as demais instâncias, se necessário for. Cabe a escola se resguardar, fazer o registro, ligar, enviar carta, fazer o possível para não acionar o conselho. E Sigilo é um termo muito usado na escola. Nada pode ser repassado, inclusive, numa situação de Menor Assistido, a fim de proteger a imagem do aluno, faz se necessário o sigilo por parte da escola, mesmo entre os profissionais que circulam pela escola. Neste caso, em especial, ele terá um tutor para avaliar seu desempenho, sua progressão, lembrando e considerando que a publicidade reforça ao invés de amenizar e ou superar tal situação.
Há também casos de retenção, onde o individuo não pode vir para a escola, no caso de prisão. onde o individuo fica preso, em julgamento por 45 dias e não cabe ao conselho intervir. Após essa data aí sim será acionado o Conselho Tutelar e demais órgãos.
Casos recorrentes na escola - Portaria 54.454 - 2013 - atos de indisciplina, ele é regulado pelo Regimento Escolar, onde todos elaboram e a partir daí todos são responsabilizados.
Quando há atitudes inapropriadas, situações de conflito, agressões, o ideal é que sejam chamados individual e depois juntos . Se possível, que tudo seja resolvido dentro da escola. E é pertinente que se faça reuniões, que haja debates, trocas, esclarecimentos e o reforço dos combinados. Esgotando as possibilidades , se vai adiante. Todavia, até os 11 anos , nos casos que envolvam violência deve se acionar o Conselho Tutelar. E acima dos 12 anos até os 18 anos, aciona-se a polícia. Pega-se o prontuário, comunica a família e aciona o órgão competente. Na verdade , aciona-se os dois órgão conselho e polícia.
Quanto a expulsão do aluno, é ilegal. Neste caso, extremo, cabe ao Regimento Escolar prever a transferência do aluno , há situações de permuta/troca, o importante é garantir o direito de escola.
Quando a família é omissa faz-se necessário documentar por meio de registros, de relatórios e assim sendo envia-se ao conselho e até mesmo ao ministério público. Omissão, maus tratos, abuso, falta abusivas . E há na internet um modelo de encaminhamento para Conselho Tutelar. Considerando que muitas são as medidas de proteção por conta dos atos infracionais do aluno.
Quando a criança some, sai de casa e não volta faz-se um acompanhamento do dia a dia do aluno na escola. Mediante termo de responsabilidade.
Em casos que está comprovada a incapacidade da família, no quesito cuidar, coloca-se o aluno num abrigo, em Medida Provisória e, não estando impedido de frequentar à escola, Medida Protetiva.
O Artigo 12 do ECA trata do ato infracional e das medidas socioeducativas. Nesses casos, a primeira providência é a Advertência Verbal. Num segundo momento, reincidência, o aluno será colocado para reparar o dano causado e num terceiro momento, terá por obrigatoriedade à prestação de serviço.
Escola - Supervisão-Direção-Coordenação- Professor-Aluno
E importante saber que quando se aciona o Ministério Público, você resolve o seu caso.
Quando se move uma Ação Pública, será uma batalha coletiva.
No caso de omissão da equipe escolar em casos de abuso, maus tratos , se leva uma multa, como forma de punição.
Uma dica de leitura - Fundação Pró-Menino por Antônio Carlos Gomes da Costa.
Dica- È obrigatório no registro de nascimento da criança constar o nome do pai.