EDUCAR É PRECISO
Educação! Eis a questão!
A Lei da Palmada.
Discussões e comentários circulam pela mídia e redes sociais a respeito de um Novo Projeto de Lei que pretende proibir que responsáveis usem palmadas como forma de punição e correção a crianças e adolescentes.
Tal projeto tem como justificativa que à medida diminuirá o número de casos de violência contra menores.
A grande questão, no entanto, está no porquê e em como este recurso será utilizado, já que palmadas não são pancadas, que deixam hematomas e traumas, ou são?!
A grande questão, no entanto, está no porquê e em como este recurso será utilizado, já que palmadas não são pancadas, que deixam hematomas e traumas, ou são?!
A Lei da Palmada, projeto 7672/2010 estabelece que crianças e adolescentes não podem ser vítimas e ou submetidos a "qualquer forma" de punição corporal, seja através de palmadas, espancamentos e até mesmo maus tratos e xingamentos, que venha causar algum tipo de dano físico ou psicológico a vítima seja ela uma criança ou adolescente.
Há inúmeras divergências a respeito, mediante a ação e adoção de castigos sejam eles moderados ou não, sob a alegação de quaisquer propósitos ou mesmo no simples pretexto de educar.
O projeto estabelece ainda que pais ou demais pessoas envolvidas ficarão sujeitos a punições, tratamentos psicológicos e até multas e, em casos em que haja omissão e ou conivência no que se refere as agressões.
Uma das principais preocupações com a “palmada” é que a criança agredida tem e terá por toda a sua infância a tendência de entender e aprender que a violência é a maneira de se resolver situações desagradáveis, o que não é verdade.
Por isso, durante o período de formação do indivíduo, devem ser evitadas todas as formas de agressão, vinculadas ao processo de socialização do individuo. E se considerarmos que a agressão atinge determinados grupos sociais, em diferentes formas de atuação e de manipulação a fim de se conseguir desejos, dominações e poder. Então é preciso pensar sobre qual sociedade se quer solidificar-se.
Pensar no conceito de alteridade, na sua essência de que Alteridade é a qualidade ou estado do que é outro ou do que é diferente. Está relacionada com a capacidade de perceber a si mesmo ou o próprio grupo social, não como o padrão, mas também como o outro.
A vida em sociedade é baseada na interação entre os indivíduos. Assim, o indivíduo (sujeito) está sempre em contato com outros sujeitos, outros indivíduos. A relação do "eu" com o "outro" é uma constante, formando uma rede de interações. A equidade das relações depende de que todos possuam o mesmo valor.
Um dos princípios fundamentais da alteridade é que o indivíduo em sociedade não só interage com outros indivíduos, mas sua existência depende também da existência do outro. Por esse motivo, o "eu" só pode existir através do seu contato com o "outro".
A alteridade mostra que só é possível perceber a si mesmo em oposição à percepção do outro.
Nas ciências sociais, a alteridade cultural prevê a valorização das diferenças e não aceita o predomínio de uma cultura ou modo de vida sobre outro.
Sem hierarquia, é possível perceber, por exemplo, que uma cultura é estranha para um indivíduo na mesma proporção que aquele indivíduo é estranho para aquela cultura.
Então, o foco é a capacidade de se colocar no lugar do outro, em uma relação baseada no diálogo e valorização das diferenças existentes.
No âmbito da Filosofia, alteridade é o contrário de identidade. Apresentada por Platão (no Sofista) como um dos cinco "gêneros supremos", ele recusa a identificação do ser como identidade e vê um atributo do ser na multiplicidade das Ideias, entre as quais existe a relação de alteridade recíproca.
Para Emmanuel Lévinas, a própria ética exige o outro, só se pode ser ético em função do outro. A ética da alteridade proposta por Lévinas exige que sejamos responsáveis pelo outro, sendo esse o princípio da ética e da humanização.
Assim, a violência somente ocorre pela desvalorização da alteridade, do outro enquanto ser. Contra isso, Lévinas mostra que é necessária uma compreensão de que o "eu" só existe porque é constituído pelo "outro". Dessa maneira, a violência e a destruição do outro significaria a destruição de si.
O projeto, de autoria do Executivo, foi enviado ao Congresso durante o governo Lula, e atende a um acordo firmado pelo Brasil na Organização das Nações Unidas (ONU), de mudar e adequar a legislação frente às posições do Comitê de Direitos Humanos para crianças e adolescentes da ONU no qual cerca de 30 países fazem parte deste projeto e já mudaram suas legislações.
A Lei Menino Bernardo é o nome adotado pelos deputados para projeto de lei 7672/2010, da Presidência da República brasileira, proposto ao Congresso Nacional Brasileiro que visa proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes.
A imprensa brasileira apelidou a lei de “Lei da Palmada”.
O principal argumento desfavorável a esta lei é a rejeição, pelas famílias, da intervenção do Estado em assuntos privados, como a educação de crianças em casa. Outras críticas são a punição, prevista na lei, prisão de 1 a 4 anos aos envolvidos, além de perda do Poder familiar, não só para adultos que espanquem fortemente os filhos, mas também que dêem beliscões, tapas ou qualquer outra forma de agressão seja ela física ou psicológica em menores de idade. Na prática, a lei não só punirá agressões extremamente violentas, mas impedirá aos pais de aplicarem qualquer tipo de punição.
Temos de ter campanhas educativas e de planejamento por parte do Poder Público para informar as famílias sobre a melhor forma de ensinar as crianças. Esse é um dever do Estado que, lamentavelmente, ainda não tem estrutura para isso.
Para o presidente da ordem, Ophir Cavalcante, a lei só surtirá efeito se for implementada em conjunto com políticas públicas de educação familiar, caso isso não ocorra, a lei pode "cair no vazio" na avaliação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
É certo que, se houver uma lei, à conscientização será maior e talvez as pessoas pensem e reflitam mais, antes de agir. Porém, o governo poderia e pode contribuir “educando” os pais e responsáveis sobre como criar seus filhos,além do que auxiliá-los com ações efetivas de educação e proteção das mesmas, mostrando que se as palavras não forem ditas de maneira correta, podem agredir muito mais do que as próprias agressões físicas.
Os pais e responsáveis, na maioria dos casos, repreendem seus filhos, seja com palmadas ou castigos, como forma de educar os mesmos, tentando apropriar-se de resultados positivos no processo de desenvolvimento e aprendizagem de seus filhos. Entretanto, bater ou punir mais asperamente não proporciona as conseqüências esperadas, como explica a pedagoga Maria Fernanda da Fonseca: “O processo de educar não pode ser violento, pois a resposta também poderá ser a mesma, uma vez que ensinar envolve uma aprendizagem e o modelo, neste caso, é muito importante”
É importante considerar que quando se chega ao estágio do castigo ou palmadas, é sinal de que o diálogo já está sem efeito ou não foi suficiente, portanto o “castigo adequado”- sem violência – é necessário para que se estabeleçam limites. Usando a ação, mais uma vez, para educar e não para ferir.
E o que seria fazer uso da ação? Medidas cabíveis do tipo colocar a criança sentada, por alguns momentos, pensando e refletindo sobre tal atitude. Tal ação, se bem orientada trará benefícios positivos e se mal interpretada, repetitiva, com uso de palavras duras, broncas e xingamentos, com certeza se tornará ineficiente.
Num outro momento, faça a criança refletir sobre seus atos e questione a ela se ela , diante destes atos indesejáveis, agiu de maneira correta, se merece tal atenção, se merece ser ouvida ou ser atendida frente a determinado pedido e ou necessidade. Questione! Saiba estabelecer limites e até trocas , esteja atenta a momentos oportunos.
A psicologia nos afirma que, muitas vezes a força física, a palmada ou qualquer tipo de agressão , se apresenta de maneira imprevista e que a palmada sempre está carregada de uma explosão emocional dos pais, reativa contra a criança e, esse é o problema ! Ela pode ter uma força física muito maior que o que se gostaria de ter, fugindo ao controle.
Será intolerável o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger.
Será intolerável o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger.
De acordo a psicóloga Olga Tessari, a palmada educativa é “o último recurso que você tem quando todos os outros que utilizou falharam” afirmando que “É preciso ter em mente que uma palmadinha é uma coisa leve”.
Segundo a
relatora do projeto, o objetivo da lei não é punir pais que usam da palmada para
disciplinar os filhos, mas sim educar para evitar casos em que a violência
doméstica se torna extrema. “A violência
doméstica é a segunda maior causa de mortes de crianças, só perde para os
acidentes de trânsito. É um problema de saúde pública”,.
Os argumentos
favoráveis à Lei visam ao reconhecimento e a garantia dos direitos humanos de
crianças e adolescentes e à superação de um costume ligado a questão cultural
do nosso país.
Diante desta lei o
Estado fica com a responsabilidade de adotar formas de prevenção e estabelecerá
campanhas permanentes de educação e esclarecimento, para ensinar pais e
responsáveis a educar e impor limites a criança, sem o uso de castigos físicos. Reconhecendo
que é possível educar sem o uso de violência.
É importante entender
que o projeto prevê punição a pais e responsáveis que usarem castigos físicos extremos,
em situações mais graves, como no caso
de crianças que são encaminhadas para pronto-socorro por violência doméstica. E
muitos o fazem repetidamente.
Outro ponto relevante é
que a lei prevê que profissionais das áreas de educação e saúde, coniventes, devem e precisam denunciar os casos de maus
tratos e abusos de que tenham conhecimento. Essa medida já consta no Estatuto
da Criança e do Adolescente, mas A Lei Menino Bernardo, conhecida popularmente
com A Lei da Palmada torna mais abrangente, e o texto prevê multa para estes profissionais que por indiferença ou omissão, não denunciarem.
A legislação que vigora atualmente, a ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) menciona "maus-tratos", mas não especifica quais castigos não podem ser aplicados pelos pais ou responsáveis daí a necessidade de alterações e o surgimento do novo projeto.
A Lei da Palmada foi aprovada por unanimidade na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, com o objetivo de reforçar o controle da Justiça sobre casos de violência contra crianças e adolescentes.
É preciso construir formas de promover a educação, considerando os diferentes estágios de aprendizagem de um indivíduo e sua adequação às normas estabelecidas. São importantes as regras e mais do isso, saber quando e como usá-las, de maneira a inferir e atingir os resultados esperados.
E por falar em estágios é conveniente relembrar as teorias de Jean Piaget, no que diz respeito às fases de aprendizagem da criança, assim relacionadas:
Inicialmente, no período sensório-motor, o nível de socialização da inteligência mostra-se extremamente precário, pouco devendo às trocas sociais. Entretanto, no estágio pré-operatório, caracterizado pela presença da linguagem e da representação simbólica, esta socialização da inteligência, outrora pouco perceptível, ganha efetiva significância, embora alguns fatores ainda empeçam as consistentes trocas intelectuais equilibradas, tais como: a ausência de condições favoráveis na criança para enquadrar-se em uma categoria comum de referência, condição indispensável ao autêntico diálogo; a incapacidade circunstancial da criança para sustentar suas definições ou afirmações; além de não conseguir promover relações de reciprocidade, de ver-se a partir do ponto de vista do outro. Situações estas peculiares ao pensamento egocêntrico. Apesar, de nesta fase a criança designar seu ponto de vista como único ou verdade absoluta, demonstrando uma suposta autonomia, ela ainda não possui consciência do próprio eu, e em um exemplo prático, percebemos quando nas diversas situações do cotidiano a criança mostra-se facilmente influenciável pela opinião dos adultos, admitindo-a fervorosamente; muito comum na fase heterônoma do desenvolvimento, do juízo moral na criança. Portanto, aceitar simplesmente tal fato como aspecto da formação autônoma é ignorar a falta de domínio do eu, ou melhor, sua heteronomia, tanto nos modos de pensar como de agir de uma criança em seu processo de desenvolvimento psicossocial.
Inicialmente, no período sensório-motor, o nível de socialização da inteligência mostra-se extremamente precário, pouco devendo às trocas sociais. Entretanto, no estágio pré-operatório, caracterizado pela presença da linguagem e da representação simbólica, esta socialização da inteligência, outrora pouco perceptível, ganha efetiva significância, embora alguns fatores ainda empeçam as consistentes trocas intelectuais equilibradas, tais como: a ausência de condições favoráveis na criança para enquadrar-se em uma categoria comum de referência, condição indispensável ao autêntico diálogo; a incapacidade circunstancial da criança para sustentar suas definições ou afirmações; além de não conseguir promover relações de reciprocidade, de ver-se a partir do ponto de vista do outro. Situações estas peculiares ao pensamento egocêntrico. Apesar, de nesta fase a criança designar seu ponto de vista como único ou verdade absoluta, demonstrando uma suposta autonomia, ela ainda não possui consciência do próprio eu, e em um exemplo prático, percebemos quando nas diversas situações do cotidiano a criança mostra-se facilmente influenciável pela opinião dos adultos, admitindo-a fervorosamente; muito comum na fase heterônoma do desenvolvimento, do juízo moral na criança. Portanto, aceitar simplesmente tal fato como aspecto da formação autônoma é ignorar a falta de domínio do eu, ou melhor, sua heteronomia, tanto nos modos de pensar como de agir de uma criança em seu processo de desenvolvimento psicossocial.
A cada um de nós cabe a responsabilidade de agir, para interferir, acrescentar ou subtrair resultados, Torna-se evidente que uma atitude pensada e consciente que pode muito em seus efeitos e que trarão resultados positivos e ou negativos, de acordo as atitudes e escolhas dos envolvidos neste processo.
Seja um educador, pai ou o responsável, todos aqueles que fazem parte do dia a dia da criança.
Seja um educador, pai ou o responsável, todos aqueles que fazem parte do dia a dia da criança.
Rúbia Nery
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